O Nutri Complex Men é um complexo de vitaminas e minerais de alta qualidade que irá fortalecer o seu sistema imunológico, atuando na construção, reparação e regulação do organismo como um todo. O Nutri Complex Men possui vitaminas e minerais com propriedades antioxidantes. Antioxidantes são aquelas moléculas capazes de impedir a ação de radicais livres, substâncias que causam danos ao organismo humano, como por exemplo, envelhecimento precoce e doenças. Desta forma, com o nosso Nutri Complex, basta apenas 1 capsula ao dia que terá a ingestão que o ser humano precisa para uma melhor qualidade de vida.
Polivitamínico e mineral unissex. Ajuda a rejuvenescer combatendo marcas de expressões; Supre 100% da IDR (Ingestão Diária Recomendada) de Cromo; Rico em Vitamina e minerais essências a qualidade de vida; Fortalece cabelo, unhas e aumenta a maciez da pele; Atua como potente antioxidante; Fortalece o sistema imunológico; Altamente concentrado.
Tiamina, riboflavina, niacina,ácido pantotênico, piridoxina, acido fólico, cobalamina, biotina, Vitamina E, Cromo, Selênio, Cobre, Zinco, Ferro, emulsificante lecitina de soja. Capsula: Gelatina, glicerina, água putrificada, glaceante cera de abelha, corantes corantes ( oxido de ferro vermelho, oxido de ferro preto e amarelo quinolina ). NÃO CONTÉM GLÚTEN.
Sugere-se a ingestão de 1 (uma) cápsula ao dia, após a refeição. Ingerir com líquido.
Consumir este produto conforme a recomendação de ingestão diária que consta na embalagem. Gestantes, nutrizes e crianças até três anos, somente devem consumir este produto sob orientação de médico e/ou nutricionista. O Ministério da Saúde adverte: " Não existem evidencias cientificas comprovadas de que este alimento previna, trate ou cure doenças". Gestantes, nutrizes e crianças até 3 ( três) anos somente devem consumir este produto sob orientação de nutricionista ou médico. Cuidados de Conservação: Conservação: manter este produto em sua embalagem original, em local fresco, ao abrigo de luz e umidade. Produto Isento de Registro, conforme resolução 27, de 06 de agosto de 2010